Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.236.350
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 26/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
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Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. REAJUSTE ANUAL. ABUSIVIDADE.
ÍNDICES DA ANS. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu
de recurso especial e lhe deu parcial provimento, em ação
revisional de contrato de seguro-saúde coletivo na qual se discutem:
(i) a abusividade dos reajustes anuais por variação de
custos/sinistralidade ante violação do dever de informação; (ii) a
limitação dos reajustes aos índices autorizados pela ANS para planos
individuais; e (iii) a necessidade de apuração, em liquidação de
sentença, do percentual adequado de reajuste diante da abusividade
verificada.
II. Questão em discussão
2. As questões em discussão consistem em saber: (i) se a alegada
violação aos arts. 341 e 373, II, do CPC está prequestionada de modo
a afastar a necessidade de perícia atuarial em liquidação; (ii) se
é possível limitar, ainda que excepcionalmente, os reajustes de
planos coletivos aos índices fixados pela ANS para planos
individuais; (iii) se o percentual adequado de reajuste, reconhecida
a abusividade, deve ser apurado em fase de liquidação de sentença;
e (iv) se a revisão da conclusão de abusividade do acórdão recorrido
esbarra no óbice das Súmulas 5 e 7/STJ.
III. Razões de decidir
3. Ausência de prequestionamento dos arts. 341 e 373, II, do CPC,
pois o conteúdo normativo não foi enfrentado pela instância
ordinária, mesmo após embargos de declaração sem indicação de vício
integrativo; inaplicável a ficção do art. 1.025 do CPC. Incidência
da Súmula 211/STJ.
4. Impossibilidade de infirmar a conclusão de abusividade
reconhecida no caso concreto, porque demandaria reexame de cláusulas
contratuais e do conjunto fático-probatório, providências vedadas
em recurso especial, à luz das Súmulas 5 e 7/STJ.
5. Inviabilidade de limitar os reajustes de planos coletivos aos
índices da ANS previstos para planos individuais, pois no coletivo
há apenas monitoramento regulatório.
6. Verificada a abusividade dos índices de reajuste anual aplicados,
impõe-se a apuração do percentual adequado em liquidação de
sentença..
7. Manutenção da decisão monocrática por consonância com a
jurisprudência desta Corte quanto aos óbices processuais e à
metodologia de apuração do reajuste adequado em liquidação.
IV. Dispositivo
8. Resultado do Julgamento: Negado provimento ao agravo interno.
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