Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.236.333
- Julgado em 04/05/2026 · publicado em 12/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO CUMULADA COM REPETIÇÃO DO INDÉBITO. LITIGÂNCIA ABUSIVA. EXIGÊNCIA DE DOCUMENTOS APTOS A DEMONSTRAR O INTERESSE PROCESSUAL E A AUTENTICIDADE DA POSTULAÇÃO. PRECEDENTES. SÚMULA 83 DO STJ. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
1. De acordo com o entendimento desta Corte Superior consolidado no Tema n. constatados indícios de litigância abusiva, o juiz pode exigir, de 1.198/STJ, modo fundamentado e com observância à razoabilidade da situação concreta apresentada, a emenda da petição inicial a fim de demonstrar o interesse de agir e a autenticidade da postulação, respeitadas as regras de distribuição do ônus da prova. 2. O julgamento proferido pelo Tribunal de origem fundou-se nas particularidades da situação concreta apresentada, de modo que rever as conclusões do acórdão recorrido sobre a existência de indícios de litigância abusiva e a necessidade de apresentação de procuração com reconhecimento de firma demandaria, necessariamente, reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em razão do óbice da Súmula 7 do STJ.
3. Recurso especial a que se nega provimento.
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