Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.236.329
- Julgado em 13/04/2026 · publicado em 16/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. LITIGÂNCIA PREDATÓRIA. CONDENAÇÃO POR MÁ-FÉ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. É inadmissível recurso especial que não impugna especificamente os fundamentos do acórdão recorrido, nos termos da Súmula 283 do STF, aplicada por analogia. 2. A alegação de vício na representação processual não corresponde ao real fundamento da decisão de extinção do processo, fundada em prática de advocacia predatória e má-fé processual
3. Recurso especial não conhecido.
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