Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.236.245
- Julgado em 23/03/2026 · publicado em 26/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: DANIELA TEIXEIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial, por ausência de prequestionamento do dispositivo de lei federal indicado como violado em controvérsia relativa à possibilidade de denunciação da lide, em ação de natureza consumerista envolvendo instituição financeira, construtora e garantidoras.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se (i) houve efetivo prequestionamento, expresso ou ficto, do art. 88 do Código de Defesa do Consumidor, de modo a viabilizar o conhecimento do recurso especial.
III. Razões de decidir
3. A ausência de enfrentamento, pelo acórdão recorrido, da tese jurídica fundada no art. 88 do Código de Defesa do Consumidor atrai a incidência da Súmula 211/STJ e das Súmulas 282 e 356/STF, que impedem o conhecimento do recurso especial quando a matéria federal invocada não foi objeto de debate e decisão na instância de origem.
IV. Dispositivo e tese
4. Agravo interno não provido.
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