Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.236.243

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PRESUNÇÃO DE QUITAÇÃO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO. SÚMULA N. 284 DO STF. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/ STJ. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recurso. II. Razões de decidir 2. Não se admite recurso especial fundado em alegada violação a dispositivos de lei federal que não contenham carga normativa apta a infirmar os fundamentos adotados no acórdão recorrido, circunstância que evidencia deficiência na fundamentação recursal e atrai a incidência da Súmula 284 do STF. 3. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento de elementos fático-probatórios dos autos (Súmula n. 7/STJ). 4. No caso concreto, o Tribunal de origem concluiu que o pagamento do preço ajustado ficou demonstrado. Alterar esse entendimento, para afastar a presunção de adimplemento reconhecida, demandaria o reexame das provas produzidas nos autos, providência vedada em recurso especial. III. Dispositivo 5. Agravo interno desprovido.

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