Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.236.223
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 13/02/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO UNÂNIME. TÉCNICA DO
JULGAMENTO AMPLIADO. ART. 942 DO CPC. DISSONÂNCIA ENTRE O ACÓRDÃO
RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
1. Ação de execução de título extrajudicial.
2. Nos termos da jurisprudência do STJ, "o procedimento do art. 942
do CPC/2015 aplica-se nos embargos de declaração opostos ao acórdão
de apelação quando o voto vencido nascido apenas nos embargos for
suficiente a alterar o resultado primitivo da apelação,
independentemente do desfecho não unânime dos declaratórios (se
rejeitados ou se acolhidos, com ou sem efeito modificativo), em
razão do efeito integrativo deste recurso" (REsp 1.786.158/PR,
Terceira Turma, DJe de 1/9/2020).
3. Recurso especial conhecido e provido.
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