Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.236.190

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Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. NULIDADE. 1. É nulo, por ofensa ao artigo 1.022, inciso II, do Código de Processo Civil, o acórdão que deixa de se manifestar sobre questão relevante para a solução da controvérsia, com aptidão para alterar o resultado do julgado embargado. 2. No caso, o Tribunal de origem não se pronunciou sobre a juntada do documento na resposta ao recurso interposto, o qual foi utilizado para a formação de seu conhecimento e sobre o qual a parte recorrente sequer teve oportunidade de se manifestar. 3. Recurso especial provido para anular a decisão e determinar a prolação de nova, com aclaramento da questão omitida.

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