Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.236.163

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO MÉDICO CONTÍNUO. VALOR DA CAUSA. OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO E POR TEMPO INDETERMINADO. APLICAÇÃO DO ART. 292, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CORRESPONDÊNCIA A UMA PRESTAÇÃO ANUAL. IRRELEVÂNCIA DO VALOR DO PRÊMIO ANUAL DO PLANO DE SAÚDE PARA DEFINIÇÃO DO PROVEITO ECONÔMICO BUSCADO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS NOVOS CAPAZES DE INFIRMAR A DECISÃO AGRAVADA. 1. A decisão monocrática deu provimento ao recurso especial para restabelecer o valor da causa, com base na aplicação do artigo 292, § 2º, do Código de Processo Civil, que estabelece que, em obrigações de trato sucessivo e por tempo indeterminado ou superior a um ano, o valor das prestações vincendas será igual a uma prestação anual. 2. A insurgência da agravante, de que o valor da causa deveria corresponder ao prêmio anual do plano de saúde ou ao valor mensal do tratamento, contraria a literalidade do dispositivo legal e o entendimento desta Corte Superior, que preconiza que o proveito econômico da demanda, em se tratando de fornecimento contínuo de tratamento de alto custo, é o próprio custo do tratamento e não a mensalidade paga pelo consumidor. 3. As alegações sobre o impacto financeiro nas custas e honorários sucumbenciais não justificam o afastamento da regra legal objetiva para a fixação do valor da causa, que deve espelhar o conteúdo econômico da demanda. 4. Agravo interno desprovido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.