Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.236.085
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 08/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: DANIELA TEIXEIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. ÓBICES DA SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO EFETIVA À DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não
conheceu do recurso especial, sob fundamento de incidência do óbice
da Súmula 7 do STJ .
II. Questão em discussão
2. Há duas questões em discussão: (i) saber se o agravo interno
impugnou especificamente, de forma efetiva e pormenorizada, todos os
fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, em
conformidade com o art. 1.021, § 1º, e com o art. 932, III, do
Código de Processo Civil e com a Súmula 182/STJ; e (ii) saber se, à
luz da Súmula 7 do STJ, o recurso especial poderia ser conhecido
para revisar o conteúdo contratual e o quadro fático-probatório
delineado pela instância de origem.
III. Razões de decidir
3. A ausência de impugnação efetiva aos fundamentos da decisão
agravada impede sua reforma, nos termos da jurisprudência
consolidada do STJ.
IV. Dispositivo
4. Agravo interno desprovido.
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