Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.235.945
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 20/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO DE DANOS MORAIS. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SÚMULA 211/STJ. PREQUESTIONAMENTO DO TEMA. INVIABILIDADE.
1. Ação de reparação de danos materiais e compensação de danos morais, em virtude de atraso na entrega de imóvel objeto de contrato de compra e venda firmado entre as partes.
2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados, não obstante a oposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial.
3. A ausência de prequestionamento do tema que se supõe divergente impede o conhecimento da insurgência veiculada pela alínea "c" do III, da Constituição art. 105, da República.
4. Agravo interno não provido.
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