Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.235.852

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1022 DO CPC. INOCORRÊNCIA . AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 1.022, II, DO CITADO CODEX. I- O agravante aponta omissão do Tribunal de origem quanto: (i) à inviabilidade de impetração de mandado de segurança contra lei em tese; e (ii) à inexistência de exclusividade das instituições financeiras oficiais nas operações de empréstimo consignado, II - A Corte de origem apreciou todas as questões relevantes apresentadas com fundamentos suficientes, mediante apreciação da disciplina normativa e cotejo ao posicionamento jurisprudencial aplicável à hipótese. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade. III - Não apresentação de argumentos suficientes para desconstituir a decisão recorrida. IV - Em regra, descabe a imposição da multa, prevista no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil de 2015, em razão do mero improvimento do Agravo Interno em votação unânime, sendo necessária a configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do recurso a autorizar sua aplicação, o que não ocorreu no caso. V - Agravo Interno improvido.

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