Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.235.820

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MULTA COMINATÓRIA (ASTREINTES). DEVIDA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. ARTS. 515, INCISO I, 537, § 3º, E 783 DO CPC. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211 DO STJ. DISSÍDIO PRETORIANO. COTEJO ANALÍTICO NÃO REALIZADO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. 1. A prestação jurisdicional não padece de falhas, porquanto o Tribunal de origem apresentou, concretamente, os fundamentos que justificaram a sua conclusão. Como é cediço, o Julgador não está obrigado a rebater, individualmente, todos os argumentos suscitados pelas partes, sendo suficiente que demonstre, fundamentadamente, as razões do seu convencimento. 2. No caso, o Tribunal de origem foi expresso ao enfrentar a controvérsia sobre a exequibilidade das astreintes, registrando a aplicação do art. 537, §§ 3º e 4º, do Código de Processo Civil e a mora do executado como fundamento para manter a execução da multa. 3. O Tribunal de origem, apesar da oposição de embargos de declaração, não apreciou a matéria contida nos arts. 515, inciso I, 537, § 3º, e 783 do CPC, motivo pelo qual está ausente o necessário prequestionamento, nos termos da Súmula n. 211 do STJ ("Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo"). 4. Nos termos do entendimento desta Corte Superior, inexiste contradição quando se afasta a ofensa ao art. 1.022 do Código de Processo Civil e, ao mesmo tempo, se reconhece a falta de prequestionamento da matéria. Com efeito, é plenamente possível que o acórdão combatido esteja fundamentado e não tenha incorrido em omissão, e, ainda assim, não tenha decidido a questão sob o enfoque dos preceitos jurídicos suscitados pela parte recorrente. 5. No caso, não houve o devido cotejo analítico apto a demonstrar a divergência de interpretação entre os julgados. 6. Recurso conhecido em parte e, nessa extensão, desprovido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.