Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.235.817

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que deu provimento ao recurso especial. II. Razões de decidir 2. A jurisprudência desta Corte Superior entende que "em ações de rescisão de contrato de compra e venda de veículo financiado, somente há responsabilidade solidária entre a instituição financeira e a revendedora de automóvel nos casos em que ambas são vinculadas, atuando a primeira como banco da seguradora" (AgInt no AREsp n. 960.264/DF, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 27/5/2024, DJe de 4/6/2024). III. Dispositivo 3. Agravo interno desprovido.

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