Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.235.780

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Ementa

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COMPENSAÇÃO C/C POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA DE MEDICAMENTO À BASE DE CANABIDIOL NÃO LISTADO NO ROL DA ANS. NECESSIDADE DE VERIFICAÇÃO DA NATUREZA DO MEDICAMENTO NA HIPÓTESE. 1. Ação de obrigação de fazer compensação por danos morais. c/c 2. A exclusão de cobertura de medicamentos de uso domiciliar na saúde suplementar é lícita, salvo nas hipóteses previstas na legislação, no contrato ou em norma regulamentar. 3. A regra do § 13 do da não afasta as exceções art. 10 Lei nº 9.656/1998 legais previstas nos incisos do caput do mesmo artigo, a exemplo dos medicamentos de uso domiciliar. ( Terceira Turma, REsp 2.071.955/RS, DJe de . 7/3/2024) 4. A reforma parcial do acórdão é necessária para se determinar o retorno dos autos à origem para averiguação da natureza do uso do medicamento e seu enquadramento nas disposições legais e contratuais pertinentes. 5. Recurso especial conhecido e parcialmente provido.

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