Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.235.715
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 19/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. TEMA N. 1.076 DO STJ E § 2º, DO CPC. ART. 85, RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, em apelação cível, que fixou honorários por apreciação equitativa em R$ 5.000,00, afastando o § 2º, do CPC e o Tema n. 1.076 do art. 85, STJ. 2. A controvérsia diz respeito à ação de busca e apreensão em alienação fiduciária, com fixação de honorários sucumbenciais.
3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou procedente o pedido, confirmou a liminar, consolidou a propriedade e a posse plena do veículo e fixou honorários em 10% sobre o valor atualizado da causa. 4. A Corte de origem reformou a sentença apenas quanto aos honorários, afastou o § 2º, do CPC e fixou a verba por equidade em R$ 5.000,00, mantendo o art. 85, mérito.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
5. Há uma questão em discussão: (i) saber se o acórdão recorrido divergiu da tese firmada no Tema n. 1.076 do STJ quanto à impossibilidade de fixação por equidade em hipóteses de valores elevados.
III. RAZÕES DE DECIDIR 6. O Tema 1.076 do STJ, julgado sob a sistemática dos recursos repetitivos, estabelece que, sendo elevados os valores da condenação, da causa ou do proveito econômico, é obrigatória a observância dos percentuais do § 2º, do CPC, art. 85, sendo vedada a apreciação equitativa; apenas se admite equidade quando o proveito econômico for inestimável ou irrisório, ou o valor da causa for muito baixo.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Recurso especial provido. : “1. A fixação dos honorários sucumbenciais deve observar a Tese de julgamento regra do § 2º, do CPC nas hipóteses de valores elevados da condenação, da art. 85, causa ou do proveito econômico, sendo vedada a equidade”. CPC, arts. 85 § 2º, § 3º, § 4º, § 5º, § 6º e § 8º, e Dispositivos relevantes citados: 1.036. STJ, relator Ministro Og Jurisprudência relevante citada: REsp n. 1.850.512/SP, Fernandes, Corte Especial, julgado em 31/5/2022.
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