Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.235.710

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Ementa

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. MEDICAMENTO FORA DO ROL DA ANS. AUTOGESTÃO E EXCEÇÃO LEGAL AO ROL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial que discute cobertura de medicamento prescrito em ação de obrigação de fazer com tutela de urgência em contrato de autogestão. 2. A sentença determinou o custeio do medicamento prescrito. O acórdão do TJDFT manteve a condenação, assentando a exceção à taxatividade do rol da ANS conforme o § 13 do da com registro na Anvisa, com art. 10 Lei n. 9.656/1998 prescrição fundamentada e com falência das terapias convencionais. O recurso especial foi admitido na origem, sem contrarrazões. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há duas questões em discussão: (i) saber se o § 4º, da art. 10, Lei n. 9.656/1998 impede a cobertura de medicamento não previsto no rol da ANS; e (ii) saber se o º, III e VII, da ao atribuir competência regulatória à ANS, art. 4 Lei n. 9.961/2000, afasta a condenação ao custeio de tratamento fora do rol. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O recurso especial não impugnou o fundamento autônomo do acórdão quanto ao preenchimento dos requisitos do § 13 do da na redação art. 10 Lei n. 9.656/1998, da configurando deficiência de fundamentação e atraindo, por Lei n. 14.454/2022, analogia, os óbices das Súmulas n. 283 e 284 do STF. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso especial não conhecido. : "Incidem as Súmulas n. 283 e 284 do STF quando as razões Tese de julgamento do recurso especial não enfrentam os fundamentos autônomos e suficientes do acórdão recorrido, especialmente a aplicação do § 13 do da art. 10 ". Lei n. 9.656/1998 arts. 10, § 4º e § 13, I; Dispositivos relevantes citados: Lei n. 9.656/1998, º, III e VII; § 11. Lei n. 9.961/2000, art. 4 Lei n. 13.105/2015, art. 85, STF, Súmulas n. 283 e 284. Jurisprudência relevante citada:

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