Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.235.676
- Julgado em 29/04/2026 · publicado em 05/05/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
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Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR). FIXAÇÃO DE TESE EM ABSTRATO. NÃO CABIMENTO DE RECURSO ESPECIAL. PRECEDENTES. 1. "Não cabe recurso especial contra acórdão proferido pelo Tribunal de origem que fixa tese jurídica em abstrato em julgamento do IRDR, por ausência do requisito constitucional de cabimento de "causa decidida", mas apenas naquele que aplica a tese fixada, que resolve a lide, desde que observados os demais requisitos constitucionais do III, da Constituição Federal e dos dispositivos do Código art. 105, de Processo Civil que regem o tema" (REsp n. 1.798.374 /DF, rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Corte Especial, julgado em DJe de . 18/5/2022, 21/6/2022)
2. Agravo interno improvido.
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