Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.235.654

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Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL E CIVIL. COMPROMISSO COMPRA E VENDA. INADIMPLEMENTO. RESOLUÇÃO. RESTITUIÇÃO VALORES. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. TAXA LEGAL. 1. Nos casos em que não houver estipulação contratual diversa, a Taxa SELIC passou a ser aplicada, de forma unificada, como correção monetária e juros moratórios, conferindo segurança jurídica e uniformidade na fixação dos consectários legais das condenações civis, mesmo antes da entrada em vigor da Lei n. 14.905/2024. Precedentes. 2. Recurso especial a que se nega provimento.

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