Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.235.589
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 13/02/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA.
ACIDENTE COM ELEVADOR. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA NA CADEIA DE
FORNECIMENTO. PRECLUSÃO JUDICIAL. RECURSO DESPROVIDO.
1. A decisão saneadora não analisou conclusivamente as questões
meritórias de fato, mas apenas preparou a instrução para posterior
definição na sentença, não havendo preclusão judicial sobre questão
fática de mérito nela apreciada.
2. A responsabilidade da recorrente foi corretamente reconhecida
como solidária e objetiva, nos termos do Código de Defesa do
Consumidor, por integrar a cadeia de fornecimento do produto
defeituoso.
3. Revisar o entendimento das instâncias ordinárias sobre a
integração da recorrente na cadeia de fornecimento demandaria o
revolvimento do conjunto probatório, o que é vedado em sede de
recurso especial, conforme as Súmulas 5 e 7 do STJ.
4. Recurso especial desprovido.
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