Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.235.569

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Ementa

CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial fundado exclusivamente na alínea c do permissivo constitucional, interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, proferido em apelação cível em ação de busca e apreensão, que manteve a procedência dos pedidos e majorou os honorários advocatícios. 2. A controvérsia diz respeito a inadimplemento contratual em contrato com alienação fiduciária e pedido de consolidação da posse e apreensão do bem. 3. O Juízo de primeiro grau julgou procedentes os pedidos. 4. A Corte de origem negou provimento à apelação e majorou os honorários advocatícios para 15% sobre o valor atualizado da causa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. A questão em discussão consiste em saber se a capitalização diária de juros pode ser cobrada sem informação da taxa diária, de modo a reconhecer abusividade e descaracterizar a mora para julgar improcedente a ação de busca e apreensão, com inversão da sucumbência. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Do dissídio jurisprudencial não se pode conhecer porque, no caso, não foi demonstrada a similitude fática entre os acórdãos confrontados nem realizado cotejo analítico apto a evidenciar soluções jurídicas distintas em hipóteses idênticas, relativamente ao ponto específico da capitalização diária sem indicação da taxa diária. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso especial não conhecido. Tese de julgamento: "1. Do dissídio jurisprudencial não se pode conhecer quando ausentes a similitude fático-jurídica e o cotejo analítico exigidos pela alínea c do art. 105, III, da CF. 2. É cabível a majoração dos honorários advocatícios na via recursal, nos termos do § 11 do art. 85 do CPC." Dispositivos relevantes citados: CF, art. 105, III, c; CPC, art. 85, §11. Jurisprudência relevante citada: Não há informações suficientes, na fundamentação, para identificação completa de julgados (classe, relator, órgão e data).

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