Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.235.564

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EXECUÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. SUCESSÃO PROCESSUAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA E EFICÁCIA PRECLUSIVA DA COISA JULGADA. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A sucessão processual transfere ao sucessor a posição jurídica do sucedido, com assunção do processo no estado em que se encontra, sem inaugurar nova relação processual (CPC, art. 110). 2. Matérias de ordem pública, como a legitimidade, sujeitam-se à preclusão consumativa quando já decididas no mesmo processo. 3. A eficácia preclusiva da coisa julgada impede a apreciação de questões deduzidas e dedutíveis relacionadas à mesma causa de pedir, vedando a rediscussão da legitimidade passiva pela sucessora (CPC, arts. 505 e 507). 4. Configurada resistência injustificada pela reiteração de exceções de pré-executividade sobre tema precluso, é cabível a aplicação de multa por litigância de má-fé, nos termos do art. 80 do CPC. 5. Agravo interno a que se nega provimento.

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