Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.235.271

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Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. SUSPENSÃO DO PROCESSO. PREJUDICIALIDADE EXTERNA. INEXISTÊNCIA. SÚMULA 83/STJ. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. ART. 85, § 11, DO CPC. TEMA REPETITIVO 1.059/STJ. MAJORAÇÃO APENAS EM CASO DE NÃO CONHECIMENTO OU DESPROVIMENTO INTEGRAL DO RECURSO. SÚMULA 83/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, "A existência de prejudicialidade externa de outra demanda não impõe, obrigatoriamente, a suspensão do processo" (AgInt no AREsp n. 984.373/SP, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 26/2/2024, DJe de 29/2/2024). 2. A majoração dos honorários sucumbenciais prevista no art. 85, § 11, do Código de Processo Civil aplica-se apenas nas hipóteses de não conhecimento ou desprovimento integral do recurso, sendo inaplicável quando houver provimento total ou parcial, ainda que mínimo ou restrito a consectários (Tema Repetitivo nº 1.059/STJ). 3. Recurso especial a que se nega provimento.

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