Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.235.231
- Julgado em 11/02/2026 · publicado em 19/02/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL. EXECUÇÃO PENAL. TRANSFERÊNCIA PARA PRESÍDIO COMUM. POSSIBILIDADE. APENADO EXCLUÍDO DOS QUADROS DA POLÍCIA MILITAR ESTADUAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Não é irregular o encaminhamento de apenado expulso dos quadros da Polícia Militar estadual para presídio comum, devendo ser observado, apenas, o disposto no art. 18, VI, da Lei n. 14.751/2023.
2. A defesa não demonstrou que o presídio comum está inadequado ao apenado por ser ex-policial militar, limitando-se a tecer alegações abstratas de risco à integridade física do apenado, insuficientes para justificar sua manutenção em estabelecimento prisional militar.
3. Agravo regimental desprovido.
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