Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.235.049
- Julgado em 20/05/2026 · publicado em 25/05/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO. TARIFA FIXA. CONDOMÍNIO COM HIDRÔMETRO ÚNICO. MULTIPLICAÇÃO PELO NÚMERO DE ECONOMIAS. LEGALIDADE. TEMA 414/STJ. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Inexistência de violação ao art. 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem decide a matéria de forma fundamentada e completa, ainda que contrária à pretensão da parte.
2. Licitude da metodologia de cálculo da tarifa de saneamento que prevê parcela fixa multiplicada pelo número de unidades consumidoras (economias), conforme tese revisada no Tema 414/STJ.
3. Pretensão de reconhecimento de modelo que demanda, necessariamente, o reexame das faturas de consumo e do conjunto fático-probatório dos autos. Incidência do óbice da Súmula 7/STJ.
4. Manutenção dos fundamentos da decisão monocrática.
5. Agravo interno não provido.
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