Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.235.049

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Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO. TARIFA FIXA. CONDOMÍNIO COM HIDRÔMETRO ÚNICO. MULTIPLICAÇÃO PELO NÚMERO DE ECONOMIAS. LEGALIDADE. TEMA 414/STJ. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Inexistência de violação ao art. 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem decide a matéria de forma fundamentada e completa, ainda que contrária à pretensão da parte. 2. Licitude da metodologia de cálculo da tarifa de saneamento que prevê parcela fixa multiplicada pelo número de unidades consumidoras (economias), conforme tese revisada no Tema 414/STJ. 3. Pretensão de reconhecimento de modelo que demanda, necessariamente, o reexame das faturas de consumo e do conjunto fático-probatório dos autos. Incidência do óbice da Súmula 7/STJ. 4. Manutenção dos fundamentos da decisão monocrática. 5. Agravo interno não provido.

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