Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.234.939

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Ementa

RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL. CRÉDITO NÃO CONTEMPLADO NO PLANO. NOVAÇÃO. INEXISTÊNCIA. PRECEDENTE. 1. Na recuperação extrajudicial, a aprovação do plano de soerguimento não tem o poder de novar os créditos que não foram incluídos na proposta recuperacional. 2. "O planejamento ora apresentado e homologado judicialmente sujeita-se à disciplina legislativa da recuperação extrajudicial, que veicula disposições específicas da espécie e que produz efeitos restritos aos créditos nele contemplados. In casu, diante da expressa assertiva de que a dívida não foi incluída no plano, os termos deste, inclusive a pretensão de reconhecimento de novação e de extinção do processo, não podem ser impostos ao titular do direito" (REsp n. 2.197.328/SE, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, DJEN de 8/5/2025). Recurso especial improvido.

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