Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.234.834
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 09/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE DESPEJO CUMULADA COM COBRANÇA. LOCAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. JUNTADA DE DOCUMENTO. LAUDO DE
VISTORIA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. JUROS DE MORA. TERMO
INICIAL. VENCIMENTO DE CADA PARCELA. CUMULAÇÃO DE MULTAS. INOVAÇÃO
RECURSAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Não se configura a alegada negativa de prestação jurisdicional
quando o Tribunal de origem, ainda que em sentido contrário aos
interesses da parte, examina e decide, de forma fundamentada, as
questões essenciais ao deslinde da controvérsia.
2. A pretensão de reexaminar a conclusão do Tribunal de origem sobre
a tempestividade da juntada de laudo de vistoria e sua aptidão para
comprovar os danos no imóvel encontra óbice na Súmula 7/STJ, por
demandar o reexame do conjunto fático-probatório dos autos.
3. Em se tratando de obrigação positiva, líquida e com termo certo,
como os aluguéis e encargos locatícios, a mora é ex re, de modo que
os juros moratórios e a correção monetária incidem a partir do
vencimento de cada parcela.
4. A alegação referente à impossibilidade de cumulação de multas
moratória e compensatória, por não ser objeto do recurso especial,
constitui inovação recursal, vedada sua análise em sede de agravo
interno.
5. Agravo interno a que se nega provimento.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.