Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.234.811
- Julgado em 18/05/2026 · publicado em 22/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: ANTONIO CARLOS FERREIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO. PERSONALIDADE JURÍDICA. RETORNO DOS AUTOS. TRIBUNAL DE ORIGEM. DECISÃO MANTIDA.
I. Razões de decidir
1. Ao entender pelo não cabimento de honorários no âmbito do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, o Tribunal de origem decidiu em desconformidade com o entendimento recente firmado por esta Corte.
2. A Justiça local não se manifestou acerca dos critérios e da base de cálculo dos honorários advocatícios, e a fim de evitar indevida supressão de instância, impõe-se o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que proceda ao exame da matéria.
II. Dispositivo
3. Agravo interno desprovido.
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