Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.234.766

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONVERSÃO EM RENDA DE DEPÓSITO JUDICIAL OFERECIDO EM GARANTIA ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO. ACÓRDÃO QUE APONTA PARA A EXISTÊNCIA DE CERTIDÃO DE TRÂNSITO, BAIXA DOS AUTOS E INÍCIO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA RELATIVO AOS HONORÁRIOS. NÃO OCORRÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 1.022 DO CPC. REVISÃO DO ACÓRDÃO QUE EXIGIRIA REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Embora tenha alcançado conclusão diversa da pretendida pela recorrente, o julgador de origem enfrentou o tema, de maneira devidamente fundamentada, razão pela qual não se observa negativa de prestação jurisdicional. 2. Alterar o entendimento adotado pela Corte local, a fim de rever a premissa fática estabelecida de que a ação de embargos encontra-se em fase de execução de honorários, inclusive pela existência de certidão de trânsito em julgado, de modo a prestigiar a tese recursal, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório constante dos autos, o que é vedado em recurso especial, nos termos do enunciado n. 7 da Súmula do STJ. 3. Agravo interno desprovido.

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