Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.234.652

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. BENEFÍCIO FISCAL (BASE DE CÁLCULO REDUZIDA DE IRPJ/CSLL). ARTS. 15 E 20 DA LEI N. 9.249/1995. TEMA N. 217/STJ. QUALIFICAÇÃO DE SERVIÇOS HOSPITALARES. REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO (ART. 1.029, § 1º, CPC; ART. 255, § 1º, RISTJ). INOVAÇÃO RECURSAL PARA SUPRIR DEFICIÊNCIA DO RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO (SÚMULA N. 283/STF). AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Controvérsia sobre o enquadramento das atividades do contribuinte como "serviços hospitalares", para fins de base de cálculo reduzida de IRPJ e CSLL (arts. 15 e 20 da Lei n. 9.249/1995), sob a orientação do Tema n. 217/STJ. 2. Acórdão do Tribunal de origem assentou, com base no conjunto fático-probatório, a não caracterização de "serviços hospitalares", atraindo o óbice da Súmula n. 7/STJ para o afastamento pretendido, por demandar reexame de provas. 3. Prejudicada a análise do dissídio jurisprudencial quando presente impedimento processual ao conhecimento do recurso pela alínea a. Precedentes. 4. Ausência de cotejo analítico nos termos do art. 1.029, § 1º, do CPC e do art. 255, § 1º, do RISTJ. Insuficiência de mera transcrição de ementas ou trechos de votos para configuração do dissídio. 5. Inviável suprir, em agravo interno, a deficiência do cotejo analítico que deveria constar das razões do recurso especial; inovação recursal vedada pela preclusão consumativa. 6. Fundamento autônomo do acórdão proferido em juízo de retratação - ausência de requisito objetivo para o benefício fiscal (organização sob forma de sociedade empresária e observância de normas sanitárias) - não impugnado especificamente. Incidência, por analogia, da Súmula n. 283/STF. 7. Agravo interno desprovido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.