Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.234.287
- Julgado em 27/05/2026 · publicado em 03/06/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONVOLAÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTIMAÇÃO PARA A COMPLEMENTAÇÃO DAS RAZÕES RECURSAIS. NÃO CUMPRIMENTO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. Agravo interno derivado de embargos de declaração, conforme autorização do § 3º do art. 1.024 do CPC/2015.
2. Na hipótese em que os embargos de declaração são conhecidos como agravo interno e a parte recorrente não complementa as razões recursais dos embargos declaratórios com o fim de veicular impugnação específica à decisão monocrática, não se conhece do recurso, por violação do princípio da dialeticidade. Precedentes.
3. Agravo interno não conhecido.
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