Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.234.273
- Julgado em 11/05/2026 · publicado em 15/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ALEGAÇÃO DE FALHANA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PROCEDÊNCIA. VIOLAÇÃO DO CPC. ART. 1.022.
1. Nos termos do do Código de Processo Civil, os embargos de art. 1.022 declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado, o que não se verifica no caso dos autos.
2. No caso em exame, verifica-se omissão com relação à conversão da taxa mensal em taxa diária e à consequente capitalização diária sem indicação da taxa diária aplicada. 3. A parte tem direito ao esgotamento do exame do chamado "conjunto fático- normativo" pelo Tribunal de origem, de molde a evitar que seja obstada sua pretensão cognitiva no STJ. 4. A teor da jurisprudência desta Corte, somente a existência de omissão relevante à solução da controvérsia, não sanada pelo acórdão recorrido, caracteriza a violação do do CPC. art. 1.022 Recurso especial provido para determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para novo julgamento dos embargos de declaração.
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