Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.234.083
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 20/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: ANTONIO CARLOS FERREIRA
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Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRECLUSÃO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao recurso especial.
II. Razões de decidir
2. A parte aponta omissão na decisão agravada, o que é incabível na presente via. Trata-se de matéria preclusa diante da ausência de recurso próprio no momento oportuno.
3. O conhecimento do recurso pela alínea "c" do permissivo constitucional exige a demonstração da divergência, a partir de hipóteses fáticas semelhantes, circunstância inocorrente.
4. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento de elementos fático-probatórios dos autos (Súmula n. 7/STJ).
II. Dispositivo e tese
5. Agravo interno desprovido.
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