Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.234.025

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Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE COMODATO. CLÁUSULA PENAL MORATÓRIA. CONVERSÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER EM PERDAS E DANOS. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Não se admite em recurso especial a pretensão de revisão do entendimento do Tribunal de origem sobre a possibilidade de cumulação de cláusula penal moratória com indenização por danos emergentes, quando tal conclusão decorre da análise das circunstâncias fáticas específicas e da interpretação de cláusulas contratuais. 2. Constitui matéria fático-probatória, insuscetível de reexame em sede de recurso especial, a verificação da suficiência ou insuficiência do valor da multa contratual para reparação integral dos prejuízos suportados pelos adquirentes. 3. Recurso especial não conhecido.

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