Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.233.999
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 13/02/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. AUSÊNCIA.
1. Ação de rescisão contratual restituição de valores pagos e indenização c/c por benfeitorias e acessões, em virtude de contrato de compra e venda de imóvel firmado entre as partes.
2. Ausentes os vícios do do CPC, rejeitam-se os embargos de art. 1.022 declaração.
3. Embargos de declaração rejeitados.
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