Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.233.988

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. ACOLHIMENTO DA IMPUGNAÇÃO. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. NECESSIDADE DE PRÉVIA LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. DESCABIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. 1. O acórdão recorrido não incorreu em negativa de prestação jurisdicional, pois analisou de forma clara, precisa e completa as questões relevantes do processo, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito cabível. 2. A jurisprudência do STJ, firmada no julgamento do REsp 1.134.186/RS (Tema 410), estabelece que a fixação de honorários sucumbenciais em favor do executado é possível quando o acolhimento da impugnação resulta na extinção do procedimento executivo ou na redução do montante executado. 3. No caso concreto, o acolhimento da impugnação apenas extinguiu o cumprimento provisório em razão da necessidade de prévia liquidação da sentença, sem acarretar a extinção ou modificação do crédito, o que não autoriza a fixação de honorários sucumbenciais, nos termos da jurisprudência do STJ. 4. Recurso especial a que se nega provimento.

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