Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.233.862

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRADIÇÃO. OMISSÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. I - Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, caberá a oposição de embargos de declaração para: i) esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; ii) suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; e iii) corrigir erro material. II - A questão em discussão consiste em saber se há contradição entre as decisões de admissibilidade proferidas pelo Tribunal de origem e pela Presidência desta Corte, de um lado, e aquela constante do acórdão embargado, de outro e omissão por ausência de enfrentamento do argumento relativo à proporcionalidade e ao rateio de honorários entre vencedores plúrimos. III - Inexistência dos vícios apontados, pois a decisão anteriormente indicada foi reconsiderada e substituída por decisão posterior, da qual derivou o agravo interno e o acórdão ora embargado e o recurso especial se submete a duplo juízo de admissibilidade, não havendo vinculação desta Corte às manifestações do Tribunal de origem sobre pressupostos recursais. IV - A fundamentação adotada no acórdão é suficiente para respaldar a conclusão alcançada, pelo que ausente pressuposto a ensejar a oposição de embargos de declaração. V - Embargos de declaração rejeitados.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.