Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.233.783

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MEDIDA CAUTELAR PARA CANCELAMENTO DE PROTESTO. PRECLUSÃO TEMPORAL E CONSUMATIVA. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282 DO STF. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283 DO STF. AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS APONTADOS COMO VIOLADOS. SÚMULA 284 DO STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A decisão agravada conheceu em parte do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento, aplicando os óbices das Súmulas 282 e 356/STF (ausência de prequestionamento), 283/STF (fundamento autônomo não impugnado) e 284/STF (deficiência de fundamentação quanto ao art. 1.009, § 1º), com majoração de honorários (fls. 473-479). 2. A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao integral deslinde da controvérsia, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material, afastando-se, por conseguinte, a alegada violação ao art. 1.022 do CPC. 3. Os arts. 487, II, e 1.013, § 1º, do CPC não foram objeto de análise pelo Tribunal de origem. Ausente, portanto, o requisito do prequestionamento, ainda que implícito, incidem, no ponto, as Súmulas 282 e 356 do STF, por analogia. 4. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão recorrido atrai, por analogia, o óbice da Súmula 283 do STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles." 5. Diante da ausência de comando normativo suficiente do dispositivo apontado para sustentar a tese recursal e infirmar o acórdão recorrido, há deficiência de fundamentação, o que justifica a aplicação, por analogia, da Súmula 284 do STF. 6. Agravo interno a que se nega provimento.

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