Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.233.611
- Julgado em 09/03/2026 · publicado em 16/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO
EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE FATURAMENTO. PRINCÍPIO DA MENOR
ONEROSIDADE. EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS.
SÚMULA 7/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. A jurisprudência do STJ estabelece que o princípio da menor
onerosidade da execução deve ser harmonizado com o princípio da
efetividade, preservando o interesse do credor.
2. No caso, a penhora de parte do faturamento da empresa recorrente
foi mantida como medida eficaz para o cumprimento da obrigação, dado
o insucesso na satisfação da dívida por outros meios.
3. A agravante não apresentou alternativa menos onerosa e mais
eficaz, desrespeitando o artigo 805, parágrafo único, do CPC.
4. A modificação do entendimento do acórdão recorrido demandaria o
revolvimento do suporte fático-probatório, inviável em recurso
especial, conforme a Súmula 7 do STJ.
5. Recurso especial não conhecido.
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