Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.233.606
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 19/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. GOLPE DO ANÚNCIO FALSO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. AUSÊNCIA. CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR. NEXO CAUSAL NÃO CONFIGURADO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. A alegação do recorrente quanto à presença de nexo de causalidade e de responsabilidade no evento danoso depende do reexame de matéria fática da lide, o que encontra óbice na Súmula 7 do STJ.
2. Recurso especial a que se nega provimento.
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