Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.233.601
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 17/08/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: ANTONIO CARLOS FERREIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA. VALOR DA CAUSA EXORBITANTE. NÃO INCIDÊNCIA. RECURSO PROVIDO. I. Razões de decidir 1. A fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados. É obrigatória nesses casos a observância dos percentuais previstos nos §§ 2º ou 3º do artigo 85 do CPC. II. Dispositivo
2. Recurso especial provido.
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