Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.233.582
- Julgado em 18/05/2026 · publicado em 21/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PROVA MÍNIMA. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando negativa de prestação jurisdicional.
2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ).
3. A inversão do ônus da prova prevista no Código de Defesa do Consumidor não dispensa prova mínima dos fatos constitutivos, em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
Incidência da Súmula 83/STJ.
4. Mantida a decisão, aplica-se a majoração automática dos honorários de acordo com o art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, razão pela qual se rejeita o pedido de redução.
5. Agravo interno a que se nega provimento.
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