Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.233.517
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 17/08/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. OMISSÃO CARACTERIZADA.
1. Ação de rescisão contratual c/c pedido de restituição de valores em fase de Cumprimento de Sentença.
2. Há ofensa ao artigo 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem deixa de se manifestar expressamente sobre questão suscitada nos autos e relevante para o julgamento integral da demanda.
3. Recurso especial conhecido e provido para determinar novo julgamento dos embargos de declaração pelo TJ/SP.
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