Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.233.455

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015 NÃO CONFIGURADA. TEMA 880/STJ. MODULAÇÃO TEMPORAL DOS EFEITOS. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA AFASTADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A apontada afronta ao art. 1.022 do CPC/2015 não ficou caracterizada, uma vez que a jurisprudência desta Corte Superior é pacífica ao proclamar que, se os fundamentos adotados bastam para justificar o concluído na decisão, o julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos utilizados pela parte. 2. A modificação da conclusão adotada pela instância originária acerca da configuração dos requisitos para a aplicação da modulação do Tema 880/STJ esbarra na Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno desprovido.

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