Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.233.411
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 19/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: DANIELA TEIXEIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. AGRAVO NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do recurso especial, em razão da incidência da Súmula 284/STF.
2. A parte agravante alegou que o recurso especial preenchia os requisitos necessários ao seu conhecimento e provimento.
3. A parte agravada, devidamente intimada, sustentou a inexistência de elementos aptos a alterar o julgado impugnado.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial interposto pela parte agravante atende aos requisitos de admissibilidade, especialmente quanto à indicação precisa dos dispositivos legais violados ou objeto de dissídio interpretativo, conforme exigido pela Constituição Federal e pela jurisprudência consolidada na Súmula 284/STF.
III. Razões de decidir
5. A ausência de indicação clara e precisa dos dispositivos legais violados ou objeto de dissídio interpretativo impede o conhecimento do recurso especial, conforme entendimento consolidado na Súmula 284/STF.
6. A mera citação de artigos de lei na peça recursal não supre a exigência constitucional de fundamentação adequada, conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
7. A decisão agravada analisou detidamente todas as questões jurídicas postas, não havendo elementos novos que justifiquem sua reconsideração.
IV. Dispositivo
8. Agravo interno não provido.
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