Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.233.278

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Ementa

DIREITO PRIVADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL EM APELAÇÃO CÍVEL. FRAUDE BANCÁRIA. SÚMULA N. 7 DO STJ. OBSCURIDADE. OMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos a acórdão que concluiu pelo não conhecimento do recurso especial, em razão da incidência da Súmula n. 7 do STJ e do prejuízo ao dissídio por ausência de similitude fático-jurídica. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) saber se há obscuridade na aplicação da Súmula n. 7 do STJ por tratar-se de revaloração jurídica de fatos incontroversos; (ii) saber se há omissão quanto à responsabilidade objetiva, à Súmula n. 479 do STJ e aos precedentes sobre fortuito interno, com efeitos infringentes; e (iii) saber se há omissão quanto ao prequestionamento de dispositivos constitucionais e à redução equitativa dos honorários sucumbenciais, diante da hipossuficiência. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existentes no julgado. 4. Não há obscuridade, pois o acórdão embargado explicitou a necessidade de revolvimento do acervo fático-probatório sobre autoria dos contatos, oficialidade dos canais e dinâmica das transferências, atraindo a Súmula n. 7 do STJ. 5. Inexiste omissão sobre responsabilidade objetiva, Súmula n. 479 do STJ e precedentes, porque a matéria foi enfrentada e obstada pelo óbice sumular, reputando-se prejudicado o dissídio por ausência de similitude fático-jurídica. 6. Não há omissão quanto ao prequestionamento constitucional e à redução dos honorários, pois o não conhecimento impede a análise de mérito e os honorários foram majorados nos termos do art. 85, § 11, do CPC, sem vício. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: "1. Não há obscuridade quando o acórdão embargado indica, de forma clara, a necessidade de revolvimento de fatos e provas, atraindo a Súmula n. 7 do STJ. 2. Inexiste omissão quanto à responsabilidade objetiva e à Súmula n. 479 do STJ se a questão foi enfrentada e obstada pelo óbice sumular, com dissídio prejudicado. 3. Não cabem embargos de declaração para prequestionamento constitucional e redução de honorários quando o acórdão não conheceu do recurso e majorou a verba nos termos do art. 85, § 11, do CPC." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, 1.026, § 2º, e 85, § 11. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7; STJ, EDcl no AgRg no RE nos EDcl no AgRg nos EDcl no AREsp n. 1.571.819/RJ, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, julgados em 25/8/2020.

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