Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.233.268
- Julgado em 09/03/2026 · publicado em 12/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: ANTONIO CARLOS FERREIRA
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Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. MÉTODO PEDIASUIT. CUSTEIO. EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão que deu provimento ao recurso especial para condenar a parte agravante à cobertura do método Pediasuit e, por conseguinte, julgar a demanda procedente.
II. Razões de decidir
2. Para a recente jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, os planos de saúde estão obrigados ao custeio das terapias suit, incluindo os métodos Pediasuit e Therasuit, assim como o método Bobath.
3. A Corte local dissentiu de tal entendimento ao recusar o custeio do método Pediasuit. Por isso, era de rigor a reforma do aresto impugnado, a fim de condenar o plano de saúde à cobertura.
III. Dispositivo
4. Agravo interno não provido.
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