Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.233.027

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. LITIGÂNCIA PREDATÓRIA. DILIGÊNCIAS DETERMINADAS PELO MAGISTRADO PARA CONTROLE DA REGULARIDADE DA AÇÃO. DESCUMPRIMENTO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À OAB. NATUREZA ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 283 E 284 DO STF. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O Tribunal de origem fundamentou a legalidade das medidas com base nos poderes instrutórios do juiz (art. 139 do CPC) e em diretrizes de combate à litigância predatória (Comunicados CG nº e do 02/2017, 456/2022 424/2024 TJSP), visando confirmar a outorga da procuração e o conhecimento efetivo da demanda pela parte. 2. Constata-se que o recorrente, em suas razões, não impugnou especificamente os fundamentos centrais do acórdão, relativos aos indícios de abuso do direito e à legalidade das medidas instrutórias para coibir a prática predatória, limitando-se a alegar genericamente o direito de acesso à justiça. 3. A falta de ataque específico aos fundamentos autônomos e suficientes para manter a decisão recorrida, assim como a apresentação de razões diversas, atrai a incidência das Súmulas 283 e 284 do Supremo Tribunal Federal, impedindo o conhecimento do recurso. 4. Quanto à expedição de ofício à OAB, a medida possui natureza administrativa amparada em normas da Corregedoria e jurisprudência local, não tendo sido apresentada argumentação jurídica capaz de desconstruir tal fundamento autônomo. Incidência da Súmula 283/STF. 5. Recurso Especial não conhecido.

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