Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.232.995

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Ementa

DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO CONTRATUAL COM INDENIZAÇÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DE CLÁUSULAS E PROVAS. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de recurso especial interposto contra acórdão da Corte estadual que reformou parcialmente a sentença em ação de rescisão contratual cumulada com indenização por danos materiais e morais. 2. A controvérsia versa sobre a resolução dos contratos de compra e venda e de financiamento, com restituição dos valores pagos e condenação por danos morais, fundamentada, entre outros, no art. 54-F do Código de Defesa do Consumidor e no art. 85, § 16, do Código de Processo Civil. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou procedente em parte a ação, resolveu os contratos, determinou a restituição dos valores pagos com correção desde a propositura e juros de 1% ao mês, condenou os réus ao pagamento de R$ 10.000,00 por danos morais, distribuiu a sucumbência conforme o art. 86 do Código de Processo Civil e fixou honorários por equidade. 4. A Corte de origem reformou parcialmente, afastou danos morais quanto ao banco, fixou o arbitramento como termo inicial da correção dos honorários e o trânsito em julgado como termo inicial dos juros moratórios, reconheceu a coligação contratual e manteve a resolução conjunta com restituição das parcelas do financiamento, redistribuiu a sucumbência e manteve os honorários da origem. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve violação dos arts. 7º, parágrafo único, 18, 25, § 2º, e 54-F, II, do Código de Defesa do Consumidor, e 184 do Código Civil, em razão do reconhecimento da coligação contratual e seus efeitos sobre o financiamento; e (ii) saber se o dissídio jurisprudencial pode ser conhecido quando incide a Súmula n. 7 do STJ sobre a mesma questão. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Aplicam-se as Súmulas n. 5 e 7 do STJ quando a reforma do acórdão recorrido exige interpretação de cláusulas contratuais e reexame de provas para afastar a coligação contratual e seus efeitos. 7. Incide a Súmula n. 7 do STJ quanto à interposição pela alínea a , o que impede o conhecimento do recurso especial por dissídio jurisprudencial sobre a mesma matéria. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso especial não conhecido. Tese de julgamento: "1. Aplicam-se as Súmulas n. 5 e 7 do STJ quando a reforma do acórdão recorrido exige interpretação de cláusulas contratuais e reexame de provas para afastar a coligação contratual e seus efeitos. 2. Incide a Súmula n. 7 do STJ quanto à interposição pela alínea a, o que impede o conhecimento do recurso especial por dissídio jurisprudencial sobre a mesma matéria". Dispositivos relevantes citados: Código de Defesa do Consumidor, arts. 7º, parágrafo único, 18, 25, § 2º, e 54-F, II; Código Civil, art. 184; Código de Processo Civil, arts. 85, §§ 2º e 11, 16, e 86. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 5 e 7; STJ, AREsp n. 2.507.278/RN, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 24/11/2025; STJ, AgInt no AREsp n. 1.898.375/RS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 27/6/2022; STJ, AgInt no AREsp n. 1.866.385/DF, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 16/5/2022; STJ, AgInt no AREsp n. 1.611.756/GO, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 29/8/2022; STJ, AgInt no AREsp n. 1.724.656/DF, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 22/8/2022; STJ, AgInt no REsp n. 1.503.880/PE, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 27/2/2018.

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