Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.232.991

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL E FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que manteve sentença de indeferimento da petição inicial e extinção do processo sem resolução de mérito, sendo que a controvérsia diz respeito à ação declaratória cumulada com obrigação de fazer e indenização por danos materiais e morais. O valor da causa foi fixado em R$ 10.000,00. 2. A sentença julgou indeferida a petição inicial e extinguiu o processo sem resolução do mérito.. 3. A Corte de origem manteve a sentença e negou provimento à apelação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há quatro questões em discussão: (i) verificar se a exigência de extratos bancários e depósito judicial como documentos indispensáveis à petição inicial encontra respaldo no art. 319 do CPC; (ii) se a responsabilidade do banco é objetiva, com inversão do ônus da prova e reparação por danos patrimoniais e morais decorrentes de descontos indevidos, conforme os arts. 6º e 14 do CDC; (iii) se houve violação ao art. 5º da CF em razão de descontos sobre verba alimentar de idoso; e (iv) se a aplicação da Súmula 479 do STJ, que prevê responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fraudes internas, foi indevidamente afastada pelo acórdão recorrido. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A análise do acórdão recorrido quanto à necessidade de documentos para verificar a inexistência de crédito e evitar fraude envolve o conteúdo fático dos autos, o que atrai a aplicação da Súmula n. 7 do STJ. 6. Incide a Súmula n. 282 do STF quanto à alegada violação dos arts. 6º e 14 do Código de Defesa do Consumidor por ausência de prequestionamento. 7. Refoge da competência do STJ a análise de suposta ofensa ao art. 5 da Constituição Federal. 8. Não é cabível recurso especial fundado em alegada violação de enunciado de súmula, conforme Súmula n. 518 do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso especial não conhecido. Tese de julgamento: "1. A análise da necessidade de documentos para comprovar inexistência de crédito demanda reexame fático, atraindo a Súmula 7 do STJ. 2. Aplica-se a Súmula n. 282 do STF pela falta de prequestionamento dos arts. 6 e 14 do CDC. 3. Refoge da competência do STJ a análise de suposta ofensa ao art. 5 da Constituição Federal. 4. Não é cabível recurso especial fundado em alegada violação de enunciado de súmula, conforme Súmula n. 518 do STJ." Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 319; CDC, arts. 6º, 14; CF, art. 5º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7 e 518 e STF, Súmula n. 282.

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