Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.232.969

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE TRÂNSITO E DEDUÇÃO DO DPVAT. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL POR OMISSÃO QUANTO À SÚMULA N. 246 DO STJ. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão que manteve a responsabilidade civil subjetiva, negou provimento à apelação dos réus, deu parcial provimento à apelação do autor para majorar os danos morais para R$ 50.000,00 e majorou os honorários para 11%, mantendo, no mais, a sentença. 2. A controvérsia trata de ação de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trânsito, com pedidos de danos materiais, pensão mensal, custeio de tratamentos, lucros cessantes e danos morais. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou parcialmente procedentes os pedidos, condenando ao pagamento de R$ 9.351,12 por danos materiais e de R$ 10.000,00 por danos morais; fixou a sucumbência recíproca e honorários de 10% sobre o valor da condenação; e estabeleceu juros e correção pela SELIC a partir da sentença. 4. A Corte de origem manteve a responsabilidade civil subjetiva, negou provimento à apelação dos réus e deu parcial provimento à apelação do autor para majorar os danos morais para R$ 50.000,00 e os honorários para 11%. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. A questão em discussão consiste em saber se houve negativa de prestação jurisdicional por violação do II, do CPC, ante a omissão do Tribunal de art. 1.022, origem em enfrentar a aplicação da Súmula n. 246 do STJ no tocante à dedução do DPVAT, expressamente suscitada em grau recursal e em embargos de declaração. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. A ausência de pronunciamento específico sobre a incidência da Súmula n. 246 do STJ configura omissão relevante e viola o II, do CPC, art. 1.022, ensejando nulidade por negativa de prestação jurisdicional e o retorno dos autos para suprimento do vício, ficando prejudicada a análise das demais alegações. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido. : “A omissão quanto ao enfrentamento da aplicação da Súmula Tese de julgamento n. 246 do STJ constitui negativa de prestação jurisdicional, em ofensa ao art. 1.022, II, do CPC, ensejando a nulidade do acórdão dos embargos de declaração com retorno dos autos para suprimento do vício, ficando prejudicada a análise das demais violações apontadas, por dependerem de prévio enfrentamento pelo tribunal de origem”. CPC, arts. 373, , §§ 1º e 2º, 85, § 2º, e 1.022, Dispositivos relevantes citados: caput II; CC, arts. 186, 187 e 927, parágrafo único. STJ, Súmula n. 246. Jurisprudência relevante citada:

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.